Aluguel de imóveis: conservação de imóveis para locatários.
Alugar é uma tarefa burocrática por natureza, e a definição de responsabilidades sobre
conservação de imóveis alugados é fundamental para evitar conflitos. A locação é um
acordo entre pessoas que não se conhecem e que realizam um contrato permitindo o livre usufruto do patrimônio de locadores por locatários. Muito arriscado, não é mesmo?
É por este motivo que a Lei do Inquilinato foi criada e é constantemente atualizada. Seu objetivo é diminuir os riscos de prejuízo para o dono do imóvel, em decorrência de mau uso, e proteger o inquilino de sofrer abusos quanto a reformas, manutenções e despesas.
Dê uma olhada no resumo que fizemos sobre direitos e deveres de locadores e locatários no que se refere à conservação de imóveis alugados e saiba o que fazer quando for alugar!
De quem é a responsabilidade sobre conservação de imóveis, dos locatários ou dos
locadores?
A resposta é: depende. Conservar é o mesmo que dar manutenção a algo que já funciona bem ou que está livre de defeitos. Um contrato de locação, portanto, presume que a conservação do imóvel seja de responsabilidade do inquilino.
No entanto, a Lei do Inquilinato também prevê como obrigação do locador a entrega do imóvel em bom estado e perfeito funcionamento, o que significa que defeitos estruturais ou decorrentes do desgaste do tempo são de responsabilidade dele.
De uma maneira mais simples, é de responsabilidade:
dos locatários:
● utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estipulada em contrato, seja ela
residencial ou comercial;
● reparar danos que tenham sido causados durante o usufruto do imóvel por ele, por
seus dependentes ou por seus visitantes;
● arcar com a manutenção do imóvel em todos os sentidos, inclusive no que diz
respeito a adversidades como controle de pragas;
● informar imediatamente ao locador sobre vícios e defeitos preexistentes à locação,
mas que passaram despercebido na vistoria;
● devolver o imóvel nas condições que o recebeu para morar, salvo as deteriorações
naturalmente provenientes do uso;
● solicitar autorização do locador por escrito para realizar reformas estruturais e
melhorias no interior ou no exterior do imóvel.
dos locadores:
● reparar vícios e defeitos anteriores à locação;
● reparar defeitos provenientes do tempo de vida ou de falhas estruturais, tais como
rachaduras, ferrugens, defeitos na fiação, encanamentos e infiltração;
● manter a forma e o destino do imóvel durante o tempo que estiver alugado;
● fornecer ao locatário descrição detalhada do estado em que o imóvel se encontra,
inclusive informando sobre defeito preexistente, se for solicitado.
Alguns pormenores, no entanto, não estão expressos na lei e abrem a possibilidade de
questionamento. Por exemplo: de quem é a responsabilidade pelo conserto de
equipamentos que pararam de funcionar durante a locação, mas por influência do tempo e não de uso inadequado? Esse tipo de situação pode ser resolvido com acordo entre as partes, mas, em muitos casos, torna-se litigioso.
O fato é que dificilmente acontecerão problemas entre locatários e locadores se estes
últimos se prestarem a vistoriar adequadamente o imóvel antes de disponibilizá-lo para terceiros.
Se você pretende entrar para o time dos locatários, atente-se às regras de conservação de imóveis apresentadas neste texto, exija um laudo completo e detalhado sobre as condições do imóvel e não deixe de elaborar o seu próprio antes de assinar o contrato!
Fonte: Ibagy Imóveis