Você já ouviu falar sobre desconto primeiro imóvel e tem dúvidas sobre esse assunto? Saiba que esse questionamento é bem comum!
O mercado imobiliário brasileiro frequentemente gera muitas dúvidas e expectativas, especialmente para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel.
Uma das questões mais comuns é sobre a existência de descontos específicos para esse público. Em meio a diversas informações e opiniões, fica difícil saber o que é real e o que não passa de um mito.
A crença de que existe um desconto significativo para o primeiro imóvel é amplamente difundida, mas será que realmente se aplica em todos os casos? Neste texto da Nostra Casa, imobiliária em Chapecó, você poderá entender melhor esse tema!
Resumo do conteúdo:
- O texto esclarece se existe realmente um desconto específico para a compra do primeiro imóvel, desmistificando informações.
- Explica que a Lei nº 6.015/1973 prevê um desconto de 50% sobre os emolumentos do registro do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
- Destaca os requisitos para obter o desconto: não possuir outro imóvel, a finalidade residencial do imóvel e o financiamento pelo SFH.
- Descreve o processo para adquirir o desconto, incluindo a obtenção e preenchimento de uma declaração no cartório e o reconhecimento de firma.
É verdade que é possível ter desconto primeiro imóvel?
Sim, é possível obter descontos no registro do primeiro imóvel, e essa possibilidade está prevista na legislação brasileira.
A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, oferece um desconto específico para a formalização do registro de propriedade do primeiro imóvel residencial. Este benefício é aplicado aos emolumentos devidos no cartório, tornando o processo mais acessível financeiramente.
O desconto é voltado exclusivamente para imóveis adquiridos por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Além disso, é necessário que o comprador não possua outro imóvel registrado em seu nome e que o imóvel adquirido tenha fins residenciais.
A redução nas taxas de cartório pode representar uma economia significativa, ajudando os novos proprietários a formalizarem a aquisição com menos gastos.
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Qual a porcentagem de desconto no registro do primeiro imóvel?
O desconto no registro do primeiro imóvel, quando financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é de 50% sobre os emolumentos devidos.
Isso significa que as taxas cartoriais, que muitas vezes são um encargo considerável na compra de um imóvel, são reduzidas pela metade.
Essa redução é um incentivo importante, facilitando a formalização da propriedade e tornando o processo de compra mais acessível.
O desconto de 50% é estabelecido pela legislação federal e visa apoiar a aquisição da casa própria, especialmente para aqueles que estão entrando no mercado imobiliário pela primeira vez.
Para usufruir desse benefício, é crucial que o comprador atenda a todos os requisitos legais e apresente a documentação necessária no cartório.
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Como adquirir desconto primeiro imóvel?
Para adquirir o desconto no registro do primeiro imóvel, o comprador deve seguir alguns procedimentos específicos.
É necessário comprovar que o imóvel será o primeiro em nome do comprador e que ele será utilizado para fins residenciais.
Além disso, o imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A seguir, descrevemos os passos:
1. Solicite um modelo de declaração no cartório
O primeiro passo para obter o desconto no registro do primeiro imóvel é solicitar um modelo de declaração no cartório de registro de imóveis.
Esse documento é necessário para comprovar que você está adquirindo seu primeiro imóvel.
A solicitação pode ser feita diretamente no cartório, onde você obterá todas as orientações necessárias.
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2. Preencha com os dados
Depois de obter o modelo de declaração, é preciso preenchê-lo com todas as informações solicitadas.
Por exemplo, dados pessoais, como nome completo, CPF, e informações detalhadas sobre o imóvel. É importante garantir que todas as informações estejam corretas e completas para evitar problemas no processo de obtenção do desconto.
3. Assine o documento com reconhecimento
Após preencher a declaração, é necessário assiná-la e realizar o reconhecimento de firma no cartório.
Esse passo é crucial para validar o documento. Com a declaração assinada e reconhecida, você pode apresentá-la juntamente com a documentação do imóvel no cartório de registro para a aplicação do desconto nos emolumentos.
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Na Nostra Casa, imobiliária em Chapecó, estamos aqui para ajudar você a realizar o sonho da casa própria da forma mais vantajosa possível.
Entendemos que adquirir o primeiro imóvel é um momento especial e queremos facilitar esse processo para você. Nossa equipe está pronta para oferecer todo o suporte necessário, orientando você em cada etapa e garantindo que todos os requisitos para obter o desconto no registro do primeiro imóvel sejam atendidos.
Com a nossa ajuda, você poderá economizar significativamente nas taxas de registro e formalizar a compra do seu imóvel com tranquilidade e segurança. Conte conosco para transformar esse sonho em realidade!